Segundo a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, NÃO se considera como responsabilidade do poder público no âmbito dos direitos à educação:
- A articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
- B O aprimoramento dos sistemas educacionais, visando à garantia de condições de acesso e participação.
- C A adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento.
- D O sistema educacional inclusivo nos níveis iniciais, bem como o aprendizado até o fim da infância.
- E A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade de escrita da língua portuguesa.