Ao utilizar a amostragem nas análises a serem realizadas em um processo de auditoria, o auditor deve observar a seguinte regra:
- A adotar os mesmos procedimentos de auditoria para todos os itens selecionados.
- B caso o procedimento de auditoria não seja aplicável ao item selecionado na amostra, o auditor não pode aplicar o mesmo procedimento em um item substituto.
- C se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, deve tratar esse item como um desvio do controle previsto, no caso de testes de controles ou uma distorção, no caso de testes de detalhes.
- D ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria, que independe das características da população da qual será retirada a amostra.
- E para os testes de detalhes, não se exige que o auditor projete, para a população, as distorções encontradas na amostra.