Revogada a ordem judicial de sustação, a lavratura e o registro do protesto por falta de pagamento
- A ficam condicionados ao decurso do prazo legal para tirada do protesto, a fluir por inteiro, independentemente de nova intimação.
- B devem ser efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da ordem de revogação.
- C exigem nova intimação do devedor.
- D ficam condicionados ao decurso do prazo legal para tirada do protesto, autorizado o cômputo do tempo transcorrido antes da ordem de sustação.