NÃO está entre as competências do Tribunal de Contas do Estado:
- A julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado.
- B julgar as contas dos presidentes de sociedades de economia mista estaduais.
- C realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
- D aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
- E representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.