A Lei federal n.º 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no país, ampliou a atuação municipal para fins de ordenamento territorial e controle do uso de parcelamento do solo urbano. Nos termos das definições contidas na norma citada, define-se núcleo urbano informal como
- A aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
- B aquele correspondente à sede municipal ou dos distritos, cujos limites serão estabelecidos por lei municipal.
- C aquele constituído por áreas desocupadas, com perímetro definido por lei municipal, contíguas ou não à sede do município.
- D aquele considerado por lei municipal como urbanizável, a ser destinado a habitação, indústria ou comércio, mesmo que localizado fora das zonas definidas como urbana e de expansão urbana.
- E aquele correspondente ao centro político e econômico do município, observados os limites territoriais descritos na lei estadual que o criou.