Questão 40 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos - FCC (2022)

A Lei complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, estabelece:

  • A A partir de 1º de janeiro de 2027 a concessão e a prorrogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS deverão observar a redução em 20% ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, reduções de base de cálculo, créditos outorgados e dos demais benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS.
  • B As unidades federadas poderão estender a concessão das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeirofiscais aprovados por quaisquer convênios no âmbito do Confaz a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e limites de prazo de fruição.
  • C A unidade federada concedente do favor fiscal poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais antes do termo final de fruição.
  • D Após sua publicação, o quórum para aprovação e ratificação de convênios sobre benefícios fiscais entre os Estados será obtido com o voto favorável de 2/3 das unidades federadas e de 1/4 das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
  • E As unidades federadas deverão prestar informações sobre as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeirofiscais vinculados ao ICMS e mantê-las atualizadas no site das respectivas Secretarias de Fazenda, com acesso livre a qualquer pessoa, pelo prazo de vinte anos contados da publicação referida lei.