A legislação tributária do Município de Natal dispõe que o regulamento e os atos administrativos
- A podem defi nir infrações, porém não podem cominar penalidades.
- B podem defi nir infrações ou cominar penalidades independentemente de previsão legal.
- C não podem defi nir infrações ou cominar penalidades que não estejam autorizadas ou previstas em lei.
- D não podem defi nir infrações ou cominar penalidades em nenhuma circunstância.
- E podem defi nir infrações ou cominar penalidades conquanto haja previsão expressa na Lei Orgânica Municipal.