No âmbito do Estado do Acre, os membros da carreira de Procurador do Estado,
- A não gozam de independência funcional.
- B gozam de independência funcional relativa, que pode ser excepcionada por decisão fundamentada do Procurador Geral do Estado.
- C gozam de inamovibilidade relativa, que pode ser flexibilizada em razão do interesse público, por decisão do Procurador Geral do Estado.
- D gozam de inamovibilidade relativa, que pode ser flexibilizada em razão do interesse público, por decisão do Conselho Superior da PGE.
- E gozam de inamovibilidade relativa, que pode ser flexibilizada em razão do interesse público, por decisão da Corregedoria Geral da PGE.