Após um acidente automobilístico, um jovem de 14 (quatorze) anos, filho único, perdeu seus pais que eram empresários do ramo de tecelagem em uma cidade do estado de Goiás. Segundo o artigo 3° do Código Civil, os menores de 16 (dezesseis) anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O jovem, nesse caso, poderá
- A por meio de representante continuar a empresa antes exercida por seus pais, haja vista a exceção estabelecida no direito de empresa.
- B responder civilmente pela empresa, mesmo sem representação ou assistência, por força da função social da empresa.
- C exercer a atividade de empresário, pois está em pleno gozo da capacidade civil e não está legalmente impedido.
- D requerer autorização judicial para continuar exercendo a atividade empresarial dos pais, sem intervenção dos representantes.