Respeitado o duodécimo da respectiva dotação, a despesa que se fizer com artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso e consumo próximo ou imediato, segundo as disposições da Lei Estadual no 10.320/68, considera-se despesa
- A não prevista.
- B estimada.
- C previsível.
- D miúda.
- E especial.