Cássio Túlio e Virgilio Arantes foram denunciados com base no artigo 1º da Lei 8137/90, havendo indícios de fraude (omissão de operação econômica) no cometimento da conduta delituosa praticada. Entretanto, foi constatado que não houve a constituição definitiva do crédito tributário pela Fazenda, no processo administrativo fiscal. Dessa forma,
- A inexiste condição objetiva de punibilidade.
- B inexiste crime, à vista da falta de requisito formal.
- C devem ser apurados o ilícito e o crédito fazendário.
- D deve haver a suspensão condicional do processo penal.
- E deve ser reconhecida a continuidade delitiva.