Na visão pós-positivista, a normatividade dos princípios e a centralidade da argumentação jurídica e dos direitos fundamentais são determinantes para que direito e moral sejam pensados não como esferas autônomas, mas complementares. Na seara processual trabalhista, são consideradas fontes formais, EXCETO:
- A Fatos sociais.
- B Tratados Internacionais.
- C Regimentos Internos dos Tribunais
- D Condutas praticadas reiteradamente em juízos e tribunais