A doutrina clássica estabelece que são normas de eficácia
- A plena as que não dependem de atos normativos da legislação infraconstitucional, entretanto podem ser por eles restringidas.
- B contida aquelas que, enquanto não restringidas, são iguais às normas constitucionais de eficácia plena, porém não produzem os mesmos efeitos.
- C limitada as que possuem aplicabilidade imediata e indireta, porque podem, ou não, necessitar da interposição do legislador através de uma norma infraconstitucional.
- D limitada aquelas que não dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição.
- E contida aquelas dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral porque o podem ser restringidas através de normas infraconstitucionais.