A Nova Lei de Licitações e Contratos permite a revogação da licitação
- A desde que existentes vícios insanáveis.
- B por motivo de conveniência e oportunidade.
- C apenas após a fase de homologação, desde que comprovado fato superveniente.
- D independentemente de prévia manifestação dos interessados.
- E somente se houver motivação técnica.