O caput do art. 7° da Constituição Federal de 1988, tem a seguinte redação: "São direitos dos trabalhadores (...), além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ". Com base nesse preceito e considerando o regramento constitucional acerca de trabalhares urbanos, rurais e domésticos, é INCORRETO afirmar que os empregados:
- A Urbanos e rurais possuem igualdade na integralidade dos direitos;
- B Urbanos, rurais e domésticos possuem igualdade na integralidade dos direitos;
- C Urbanos, rurais e trabalhadores avulsos possuem igualdade na integralidade dos direitos;
- D Urbanos, rurais e servidores públicos celetistas possuem igualdade na integralidade dos direitos;
- E Urbanos, rurais e Policial Militar que tem reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada possuem igualdade na integralidade dos direitos.