Questão 42 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Atividade Notarial e de Registro Ingresso por Remoção - FGV (2025)

Nos termos da Lei nº 6.766/1979, os compromissos de compra e venda, bem como as cessões ou promessas de cessão, poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, contendo, dentre outras, as seguintes indicações: nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes; denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição; descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características; preço, prazo, forma e local de pagamento, bem como a importância do sinal; e indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que o registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:

  • A por decisão judicial; a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes; ou quando houver rescisão comprovada do contrato;
  • B por decisão judicial; a requerimento conjunto das partes contratantes; ou quando houver rescisão comprovada do contrato;
  • C por decisão judicial; ou a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes;
  • D a requerimento individualizado de qualquer das partes contratantes;
  • E por decisão administrativa ou judicial.