Conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133/2021, são considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, EXCETO:
- A Patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.
- B Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços.
- C Fornecimento de mão de obra terceirizada para atividades administrativas.
- D Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.