A atuação do nutricionista é regulamentada pela Lei nº 8.234/1991, que estabelece competências privativas e a obrigatoriedade de participação em equipes multidisciplinares em diversos contextos relacionados à alimentação e nutrição.
Considerando a legislação, atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas, EXCETO:
- A Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta.
- B Formulação de protocolos farmacológicos para controle de disfunções metabólicas e prescrição de regimes físicos individualizados visando desempenho atlético.
- C Gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios.
- D Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico.