O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário base. Cabe ao empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho. Para fins da NR-16, são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas:
- A em caldeiras e vasos de pressão
- B com radiação ionizante ou substância radioativa
- C submersas, onde os profissionais estão sujeitos a pressões hiperbáricas
- D em espaço confinado, com atmosfera cujo teor de oxigênio é inferior a 12%