Compete ao vice-presidente
- A mandar publicar, no prazo legal, os nomes dos candidatos registrados pelo Tribunal.
- B convocar sessões extraordinárias.
- C autorizar a distribuição e a redistribuição dos processos aos membros do Tribunal.
- D conhecer, em grau de recurso, de decisão administrativa do diretor geral da secretaria.
- E presidir a comissão apuradora das eleições.