Da decisão que aplicar penalidade, caberá recurso
- A que será apresentado à autoridade superior hierárquica à que aplicou a pena, no prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter ou reformar a decisão.
- B por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.
- C endereçado ao Secretário de Estado que, por meio de sua assessoria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá emitir parecer conclusivo.
- D por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, versando apenas sobre a legalidade ou ilegalidade do feito.
- E com efeito suspensivo e endereçado diretamente à autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a punição disciplinar.