São direitos dos motoristas profissionais, conforme a Lei 13.103/2015, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas, EXCETO:
- A Contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados, à sua escolha.
- B Contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam.
- C Ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público.
- D Receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão e ter acompanhamento policial em todo transporte de carga.