Assinale a alternativa INCORRETA acerca das prerrogativas das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) abarcadas pela Lei de Licitações do Estado de Goiás – Lei nº. 17.928/12.
- A O tratamento diferenciado, favorecido e simplificado nas contratações públicas de bens, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), objetiva a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
- B Nas licitações do tipo menor preço será assegurada, como critério de desempate, até o limite de 10% superior à menor oferta apresentada, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ainda que, a melhor oferta válida tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
- C Para a ampliação da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações, os órgãos ou as entidades da administração estadual deverão, sempre que possível, estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas com a estimativa de quantitativo e de data de realização.
- D A preferência no empate ficto será concedida às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na modalidade concorrência, para no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência inequívoca da situação de empate, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor.
- E Nas licitações públicas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.