A participação social é estabelecida pela Constituição Federal para além dos mecanismos constitucionais tradicionais (plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei), destacando-se a previsão, como órgão(s) de participação,
- A do Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar da Presidência da República.
- B dos conselhos de educação, que são criados e integrados a partir dos conselhos de fiscalização do FUNDEB.
- C do Conselho Deliberativo e Gestor responsável pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
- D do Conselho Nacional de Saúde consultivo e auxiliar do Congresso Nacional na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo de Saúde.
- E dos conselhos de política cultural, que constituem a estrutura do Sistema Nacional de Cultura.