De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:
- A Afastamento para o exercício de cargo em comissão, na atribuição de assessoramento superior, em órgão do Poder Executivo Estadual.
- B Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
- C Afastamento para competição esportiva em que represente o Estado do Amazonas.
- D Afastamento para prestação de concurso público.
- E Afastamento para o exercício de mandato eletivo municipal.