Salvo por motivo previamente justificado, nenhum conselheiro poderá reter os processos que lhe forem distribuídos para relatar por mais de:
- A 90 dias.
- B 30 dias.
- C 60 dias.
- D 15 dias.
Salvo por motivo previamente justificado, nenhum conselheiro poderá reter os processos que lhe forem distribuídos para relatar por mais de: