De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador, a convocação dos Secretários do Município, do Procurador-Geral ou titulares de entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á:
- A pelo Presidente da Câmara, exclusivamente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
- B por qualquer Vereador da Câmara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
- C pelo Presidente da Câmara, ou por qualquer uma de suas Comissões, para, no prazo de 8 (oito) dias, prestar, pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
- D pelo Presidente da Câmara, após aprovação do Prefeito, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
- E pelo Presidente da Câmara, após aprovação do Prefeito, para, no prazo de 8 (oito) dias, prestar, pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados.