A revisão contratual
- A é cabível nos contratos de consumo e vedada nos contratos cíveis e empresariais.
- B poderá ser vedada mediante cláusula contratual expressa.
- C pode ser realizada, desde que estabelecidos previamente pelas partes os seus parâmetros objetivos.
- D somente é cabível nos contratos de adesão.
- E somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.