As atribuições básicas da classe de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Anexo I da Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008, consistem em desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado. O detalhamento de tais atribuições cabe
- A à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
- B ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
- C ao Governador do Estado.
- D à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
- E à Primeira Subdefensoria Pública-Geral.