Anderson, servidor aposentado desde 2016 da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros – SE, requereu, no ano de 2020, sua reversão ao serviço público.
Nessa situação hipotética, segundo a Lei Complementar n.º 004/2011 daquele município, conforme o interesse da administração, o pedido de Anderson poderá ser
- A indeferido, em razão do tempo em que está aposentado.
- B indeferido, se o cargo anterior tiver sido transformado.
- C deferido, tendo ele sido estável ou não quando em atividade.
- D deferido, se a aposentadoria tiver sido voluntária.
- E deferido, porém o exercício a partir da reversão não contará novo tempo para aposentadoria.