Nos termos do regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 40.013/06, não se constitui em direito pessoal decorrente dos cargos definidos na Lei n° 4.583/05:
- A auxílio-funeral
- B gratificação adicional por tempo de serviço
- C porte de arma, na forma da legislação em vigor
- D anotação de elogio na ficha funcional
- E medalha do mérito legislativo