Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 1º da Constituição Federal em relação à dignidade da pessoa humana, analise as assertivas abaixo:
I. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por discricionariedade do agente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
II. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
III. A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Quais estão corretas?
- A Apenas I.
- B Apenas II.
- C Apenas III.
- D Apenas I e II.
- E Apenas I e III.