Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, os membros
- A eleitos são apenas três conselheiros integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dentre os membros da carreira.
- B natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Corregedor Geral e o Ouvidor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.
- C natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.
- D eleitos são apenas quatro conselheiros integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dentre os membros da carreira.
- E natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Ouvidor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.