Legislação Institucional (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte − ALERN)
Quanto às proposições e suas apreciações:
- A cada proposição, salvo emenda, subemenda, recurso ou parecer, tem tramitação própria.
- B a proposição que, de iniciativa de Deputado haja sido apresentada na ordem do dia de sessão plenária, depende de leitura no expediente.
- C ao signatário de proposição, não é lícito dela retirar sua assinatura, em nenhuma hipótese.
- D as proposições devem ser fundamentadas necessariamente por escrito.
- E se o número mínimo de subscritores de uma proposição ficar desfalcado, pela retirada de assinaturas, será ela automaticamente cancelada.