O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a expressão
- A pode ser perigoso se inalado.
- B agrotóxico – não reutilizar esta embalagem.
- C cuidado – veneno.
- D tóxico se ingerido.