A Constituição Federal estabelece a organização do Estado, de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
- A referendo, e da Câmara dos Deputados, por lei delegada.
- B plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por emenda constitucional.
- C referendo, e do Congresso Nacional, por resolução do Senado Federal.
- D plebiscito, e do Senado Federal, por lei ordinária.
- E plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.