Questão 7 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)

Sobre os serviços notariais eletrônicos e do e-Notariado, assinale a alternativa INCORRETA, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
  • A O armazenamento da captura da imagem facial no cadastro das partes não dispensa a coleta da respectiva impressão digital quando exigida.
  • B O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado e demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil-CF.
  • C Tratando-se de documento atinente a veículo automotor, será competente para o reconhecimento de firma, de forma remota, o tabelião de notas do município de emplacamento do veículo ou de domicílio do adquirente indicados no Certificado de Registro de Veículo – CRV ou na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV.
  • D Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas. Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.

Gabarito comentado da Questão 7 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)

Para encontrar a alternativa correta, analisaremos cada uma das assertivas:

A) Incorreta - O armazenamento da captura da imagem facial no cadastro das partes não dispensa a coleta da respectiva impressão digital quando exigida.

O art. 1744, parágrafo segundo, do Provimento nº 240/2020, fundamenta a questão. Na verdade, o armazenamento da captura da imagem facial dispensa a coleta da impressão digital. Portanto, esta é a alternativa correta.

B) Correta - O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado e demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil-CF.

O art. 1739, parágrafo quarto, do Provimento nº 240/2020, corrobora com a alternativa. O art. 1739 ainda informa que "O acesso ao e-Notariado será feito com assinatura digital, por certificado digital notarizado, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 ou, quando possível, por biometria".

C) Correta - Tratando-se de documento atinente a veículo automotor, será competente para o reconhecimento de firma, de forma remota, o tabelião de notas do município de emplacamento do veículo ou de domicílio do adquirente indicados no Certificado de Registro de Veículo – CRV ou na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV.

O art. 1748 do Provimento nº 240/2020 confirma o disposto na alternativa. O parágrafo único acrescenta que “O tabelião arquivará o trecho da videoconferência em que constar a ratificação da assinatura pelo signatário com expressa menção ao documento assinado".

D) Correta - Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas. Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.

O art. 1745, parágrafos primeiro e segundo, do Provimento nº 240/2020 ampara a questão. Importante frisar que o acesso ao e-Notariado é feito via assinatura digital, por certificado digital notarizado, ou, se possível, por biometria. O acesso às funcionalidades do e-Notariado pelas autoridades judiciárias e pelos usuários internos ocorrem de acordo com o perfil atribuído no sistema. Já o acesso dos usuários externos ocorre por meio de prévio cadastro, sem assinatura eletrônica, para que haja a conferência da autenticidade de ato em que tenham interesse.

Resposta: A