Questões de Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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De acordo com a Portaria nº 2.100, de 04.08.2021, a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem por finalidade realizar os serviços auxiliares indispensáveis ao pleno desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas do órgão de cúpula do Poder Judiciário. A referida Secretaria é integrada pela Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Superior da Magistratura.

À luz do mencionado ato normativo, é correto afirmar que está na estrutura da Presidência:

  • A o Departamento de Precatórios;
  • B o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas;
  • C o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos;
  • D o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
  • E o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

De acordo com a Portaria nº 2.209/2021, que dispõe sobre a comunicação, recebimento e tratamento das comunicações de irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a gestão das comunicações de irregularidades, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, será regida por alguns princípios, como:

  • A tratamento e correção das falhas sistêmicas identificadas;
  • B acolhimento e apreciação de todas as comunicações de irregularidades, inclusive as realizadas de má-fé;
  • C retaliação àqueles que se utilizarem do canal de comunicação com manifesta má-fé;
  • D substituição dos demais canais de comunicação postos à disposição da população, como a Ouvidoria Judiciária;
  • E vedação ao sigilo das informações e documentos obtidos por meio do canal de comunicação.

Mário, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, exerce função de confiança e está lotado no Departamento de Precatórios, que faz parte da estrutura da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. No exercício de suas funções, Mário não observou seu compromisso específico de priorizar a orientação construtiva ao corrigir eventuais falhas dos subordinados. Agindo dessa forma, após processo administrativo para apuração de infração ética em que foi garantido a Mário o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe foi aplicada a penalidade de:

  • A advertência, pelo diretor-geral da Secretaria, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 15 dias;
  • B censura, pelo corregedor-geral de Justiça, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 5 dias;
  • C censura, pelo diretor-geral da Secretaria, cabendo recurso ao Presidente, no prazo de 5 dias;
  • D censura, pelo presidente do Tribunal, cabendo recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias;
  • E advertência, pelo presidente do Tribunal, cabendo recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 dias.

Maria, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, exerce função de confiança de chefia na Vara Cível de determinada comarca e, ao retornar do almoço, encontrou em sua mesa uma cesta com queijos e vinhos importados caríssimos, que lhe foi mandada de presente, visando ao cumprimento de sua missão funcional, pela sociedade empresária Alfa, que é ré em diversas ações que tramitam naquela Vara.


De acordo com a Portaria nº 2.121/2021 daquele Tribunal de Justiça, diante das circunstâncias do caso concreto, em que não foi possível que o presente fosse recusado ou devolvido sem ônus por Maria, tendo em vista que a devolução da cesta não ocasionaria constrangimento perante a empresa concedente, a servidora deve comunicar o fato ao:

  • A Comitê de Accountability, que efetuará os trâmites necessários para promover a sua devolução à sociedade empresária Alfa, às suas expensas;
  • B juiz titular da Vara, que efetuará os trâmites necessários para promover a remessa do presente à Corregedoria-Geral de Justiça, para sua devolução à sociedade empresária Alfa;
  • C Comitê de Integridade, que efetuará os trâmites necessários para promover a remessa do presente ao Controle Interno do Tribunal, para apreciação de sua destinação;
  • D juiz diretor do Fórum, que efetuará os trâmites necessários para promover a remessa do presente ao Controle Interno do Tribunal, para apreciação de sua destinação.
  • E gestor da unidade ou Comitê de Compliance, que efetuará os trâmites necessários para promover a sua devolução à sociedade empresária Alfa.

De acordo com a Portaria nº 2.100/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno e o Manual de Atribuições da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Procedimentos Penais fica subordinada ao gabinete do(a):

  • A Conselho Superior da Magistratura;
  • B Corregedoria-Geral de Justiça;
  • C Vice-Presidência do Tribunal de Justiça;
  • D Coordenadoria das Varas de Execução Penal;
  • E Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional.