De acordo com a Lei Complementar nº 146/2003, a nomeação para a classe inicial da carreira de Defensor Público no Estado de Mato Grosso será feita
- A pelo Governador do Estado de Mato Grosso.
- B pelo Defensor Público Geral do Estado de Mato Grosso.
- C pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
- D pelo Corregedor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
- E pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.