De acordo com o Artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assinale o princípio que determina que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de uso posterior incompatível com esses objetivos:
- A Adequação.
- B Segurança.
- C Necessidade.
- D Transparência.
- E Finalidade.