Um servidor da Corregedoria Nacional de Justiça foi instado a verificar, no curso de uma fiscalização, o cumprimento de determinadas obrigações afetas à atividade de arquivamento de dados pessoais no âmbito de uma serventia extrajudicial do registro público, o que importava em interação com a figura do encarregado de proteção de dados pessoais.
Ao analisar as normas estatuídas pelo Conselho Nacional de Justiça, o servidor concluiu corretamente que:
- A a referida atividade não consubstancia tratamento de dados, indicativo de que não é alcançada pela sistemática afeta à matéria;
- B o encarregado pode ser um terceirizado, pessoa física ou jurídica, apto ao exercício da função, que seja contratado pelo delegatário;
- C o delegatário, diretamente ou por meio de seu substituto, deve exercer pessoalmente as funções de controlador, operador e encarregado;
- D a referida atividade fica a cargo do encarregado, que realiza o tratamento dos dados pessoais, munus que deve recair pessoalmente sobre o delegatário;
- E o encarregado, caso seja terceirizado, não pode acumular as responsabilidades por mais de uma serventia, devendo ter o domínio da referida atividade de tratamento de dados.