Questão 42 Comentada - Polícia Civil do Estado da Paraíba (PC-PB) - Delegado de Polícia Civil (2022)

Com base no que dispõe a Lei n.º 10.446/2002, mesmo quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, cabe à Polícia Civil investigar

  • A a formação de cartel.
  • B extorsão praticada em razão da função pública exercida pela vítima.
  • C sequestro, quando houver motivação política.
  • D crimes praticados pela Internet que difundam conteúdo misógino.
  • E a falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Gabarito comentado da Questão 42 - Polícia Civil do Estado da Paraíba (PC-PB) - Delegado de Polícia Civil (2022)

A análise da questão é complexa e suscita diferentes interpretações, justificando a controvérsia.

A banca elaborou a questão de forma que todas as alternativas, exceto uma, se encaixassem na competência da Polícia Federal (PF), enquanto a alternativa que diferenciava, supostamente, seria da Polícia Civil (PC).

A chave da questão reside na expressão "mesmo quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme". A banca pareceu entender que, na alternativa B, por não estar expressamente prevista na Lei nº 10.446/2002 (especificamente, a expressão "extorsão mediante sequestro"), a competência seria da PC. O foco estaria na ausência da expressão "mediante sequestro", reduzindo o crime a "extorsão" pura, o que, na visão da banca, escaparia da competência da PF.

A Lei nº 10.446/2002, em seu art. 1º, estabelece a competência da PF "sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública", incluindo as Polícias Militares e Civis. Isso significa que, embora a PF tenha competência para investigar os crimes listados, a PC também pode fazê-lo. A questão da repercussão interestadual ou internacional, bem como a necessidade de repressão uniforme, é um critério que pode levar a PF a atuar, mas não exclui a competência da PC.

A interpretação da banca é questionável. A Lei nº 10.446/2002, ao definir as competências da PF, não exclui as competências das polícias estaduais. A mera alteração da terminologia ("extorsão" em vez de "extorsão mediante sequestro") não necessariamente afasta a possibilidade de a PF investigar. Além disso, a interpretação restritiva da banca, ao focar apenas na ausência da palavra "sequestro", ignora a possibilidade de a conduta de extorsão possuir, em sua execução, repercussão interestadual ou internacional, o que, em tese, também atrairia a competência da PF.

Diante disso, há duas possibilidades:

1. A banca entende que apenas a PC pode investigar a extorsão sem sequestro, o que é questionável, considerando a possibilidade de repercussão interestadual ou internacional e a competência concorrente prevista na lei.

2. Todas as alternativas poderiam ser investigadas tanto pela PF quanto pela PC, o que tornaria a questão sem uma resposta única correta.

Considerando a complexidade e a possibilidade de diferentes interpretações que podem levar a diferentes respostas corretas, a anulação da questão é a solução mais adequada.