São diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente dispostas na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), exceto:
- A municipalização do atendimento.
- B criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
- C proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
- D manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.