Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de:
- A Dez anos.
- B Vinte anos.
- C Quinze anos.
- D Trinta anos.
Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de: