Questão 24 Comentada - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IF-SUL) - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito - FUNDATEC (2024)

O título de crédito traz em si a existência de uma obrigação em relação ao documento que o representa, e sua importância está contida na facilidade de circulação dessa obrigação, ao mesmo tempo que, com o cumprimento de determinadas formalidades, esse documento conterá a segurança necessária para sua transmissão. Diante do exposto, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os seguintes princípios às suas respectivas definições.

Coluna 1
1. Cartularidade ou incorporação. 2. Literalidade. 3. Autonomia.

Coluna 2

( ) Atributo que determina a necessidade de apresentação do título, em papel e no original, para fazer valer os direitos nele mencionados.
( ) Significa que um título de crédito só poderá ser cobrado naquilo que se encontra expressamente nele consignado.
( ) Diz respeito à desvinculação de todas as obrigações previstas no título, de tal modo que, ainda que uma das obrigações venha a ser declarada nula, as outras, como regra geral, permanecem válidas.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  • A 1 – 2 – 3.
  • B 1 – 3 – 2.
  • C 2 – 1 – 3.
  • D 2 – 3 – 1.
  • E 3 – 2 – 1.

Gabarito comentado da Questão 24 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IF-SUL) - Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito - FUNDATEC (2024)

A cartularidade ou incorporação é o atributo que determina a necessidade de apresentação do título de crédito, em papel e no original, para fazer valer os direitos nele mencionados.

Dito isso, temos que este princípio é fundamental para a validade e a eficácia do título, já que ele deve ser apresentado fisicamente para que os direitos possam ser exercidos, conforme o art. 887, do Código Civil.

"Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."


A literalidade significa que um título de crédito só poderá ser cobrado naquilo que se encontra expressamente nele consignado.

Ou seja, o credor só pode exigir aquilo que está literalmente previsto no título, sem qualquer interpretação extensiva.

Este princípio garante segurança jurídica nas operações comerciais, conforme o mesmo art. 887, do Código Civil.


A autonomia diz respeito à desvinculação de todas as obrigações previstas no título, de tal modo que, ainda que uma das obrigações venha a ser declarada nula, as outras, como regra geral, permanecem válidas.

Dessa forma, esse princípio assegura que as obrigações assumidas em um título de crédito são independentes entre si, reforçando a confiança no uso desses instrumentos, conforme o mesmo art. 887, do Código Civil.