Vitória vendeu a João coisa móvel, sendo o contrato celebrado por escrito e tendo a intervenção de duas testemunhas. No contrato foi pactuado que Vitória reservou para si a propriedade, até que o preço fosse integralmente pago, em até 24 meses.
Cinco dias após a celebração do contrato, data fixada para o início de sua execução pelas partes, ele foi levado a registro no Registro de Títulos e Documentos de Linhares.
Após o pagamento pontual das parcelas, a partir do mês de maio de 2025, João ficou inadimplente.
Em relação à execução da cláusula com reserva de domínio, é correto afirmar que:
- A o protesto do contrato no Registro de Títulos e Documentos é pressuposto para a execução, facultado ao devedor o pagamento em cartório no prazo de 3 dias úteis da data do recebimento da intimação;
- B Vitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante protesto do contrato ou interpelação judicial;
- C o protesto do contrato ou qualquer outra providência para efeito da execução da cláusula diante da constituição em mora automática de João (mora ex re) é facultativo;
- D Vitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante interpelação judicial, que deve ser feita nos 30 dias após o não pagamento, sob pena de decadência;
- E Vitória somente poderá executar a cláusula após constituir João em mora, mediante interpelação extrajudicial, que deve ser feita nos 15 dias após o não pagamento, sob pena de decadência.