Questão 31 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz de Direito - VUNESP (2019)

No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n° 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio

  • A da sucumbência recíproca.
  • B do contraditório diferido.
  • C da igualdade entre os patronos da causa.
  • D do devido processo coletivo.
  • E da simetria entre os autores e os réus.

Gabarito comentado da Questão 31 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz de Direito - VUNESP (2019)

A parte que foi vencida em ação civil pública não tem o dever de pagar honorários advocatícios em favor do autor da ação. A justificativa para isso está no princípio da simetria. Isso porque se o autor da ACP perder a demanda, ele não irá pagar honorários advocatícios, salvo se estiver de má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Logo, pelo princípio da simetria, se o autor vencer a ação, também não deve ter direito de receber a verba. Desse modo, em razão da simetria, descabe a condenação em honor...

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