Uma associação civil ajuizou ação civil pública, distribuída em dezembro de 2021 à 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, em face da Construtora More Bem, responsável pela empreitada do Edifício Boa Moradia e sediada naquela cidade. O pedido foi de indenização em razão do desabamento do edifício, localizado no Município de São Paulo. A associação foi constituída em maio de 2021 com o intuito de promover coletivamente a defesa dos direitos das vítimas do evento danoso, assim como de seus sucessores.
Em sede de contestação, a Construtora More Bem arguiu a ilegitimidade ativa da associação em razão de sua constituição ter ocorrido há menos de um ano da propositura da ação civil pública, de não ter sido comprovada a autorização assemblear para a propositura da mesma ação. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo juiz em sede de decisão de saneamento e organização do processo, que apontou a desnecessidade da autorização, bem como, diante da sensibilidade do direito defendido em juízo, o requisito de que a pré-constituição poderia ser afastado no caso concreto.
Finda a instrução processual, a sentença julgou procedente o pedido, condenando a Construtora More Bem ao pagamento da indenização pretendida, assim como ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor global da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
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A A Comarca do Rio de Janeiro é competente para apreciar a ação, por se tratar do foro do domicílio do réu, bem como por ser a competência territorial na ação civil pública relativa, prorrogável caso não seja alegada a incompetência em sede de contestação, como na hipótese.
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B A coisa julgada, por se tratar de ação civil pública para a defesa de direitos coletivos em sentido estrito, terá eficácia ultra partes, mas limitadamente à categoria das vítimas e sucessores do evento danoso.
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C A liquidação de sentença poderá ser promovida pela associação civil ou pelo Ministério Público, exclusivamente, vedada igual iniciativa às vítimas e/ou a seus sucessores.
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D A autorização assemblear é dispensável na hipótese, bem como não há nulidade decorrente da flexibilização do requisito da pré-constituição da associação civil nos termos da fundamentação exposta pelo juízo ao sanear o processo.
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E A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em sede de ação civil pública promovida por associação civil é cabível, ainda que ausente a má-fé em sua atuação.