Havendo mais de um tabelião de protesto na mesma localidade:
- A Será obrigatório o encaminhamento para o tabelião de protesto localizado mais próximo ao endereço do devedor, em atendimento ao princípio da competência territorial.
- B Será obrigatória a prévia distribuição dos títulos e outros documentos de dívida.
- C Será obrigatório o encaminhamento para o tabelião de protesto localizado mais próximo ao endereço do credor, em atendimento ao princípio da competência territorial.
- D Será livre a escolha do credor por qualquer tabelião de protesto da localidade.