O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) acrescentou o Art. 91-A ao Código Penal, que prevê, como efeito da condenação, a perda de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito. Tal perda tem lugar na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a:
- A 2 anos de detenção.
- B 3 anos de detenção.
- C 4 anos de reclusão.
- D 6 anos de reclusão.
- E 8 anos de reclusão.